Na última sexta-feira (12), o presidente da república Jair Bolsonaro assinou quatro decretos que flexibilizam as regras para compra, posse e porte de armas.
Por ser um decreto, não há necessidade de aprovação prévia pelo Congresso. As novas regras passam a valer em 60 dias. Todos eles modificam decretos anteriores assinados pelo próprio Bolsonaro.
A principal dúvida é: o que muda com esses novos decretos? Confira aqui as principais mudanças:
Decreto 10.627
PCE: a quantidade de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) diminui. Agora, projéteis, máquinas para recarga de munições, carregadores com qualquer capacidade, miras telescópicas e quebra-chamas, não serão mais fiscalizados pelo exército. Os que ainda são controlados, o exército tem a função de fiscalizar, regulamentar e autorizar o uso, a comercialização e a fabricação.
Coleção: armas com mais de 40 anos poderão ser colecionadas. O decreto anterior permitia apenas armas com até 30 anos.
Tiro: o tiro recreativo de natureza não esportiva passa a ser permitido. A arma deve ser do clube ou do instrutor.
Decreto 10.628
Limite de armas para civis: a principal e mais polêmica mudança. O aumentou de quatro para seis o número de armas que um cidadão comum pode adquirir. Para isso é necessário que ele cumpra os requisitos do Certificado de Registro de Arma de Fogo.
O número aumenta ainda mais para policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais, que agora podem adquirir até oito armas de fogo.
Decreto 10.629
Aptidão: colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) podem confirmar aptidão psicológica com laudo assinado por qualquer psicólogo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia, sem necessidade do profissionais ser cadastrado pela Polícia Federal
Certificado: jovens entre 18 e 25 anos poderão obter certificado de registro de CAC, mas ainda não poderão adquirir armas
Limites de armas: o Comando do Exército não precisa mais conceder autorização para CACs quando obedecido o limite de compra: 60 armas para atiradores, 30 armas para caçadores e 10 para colecionadores.
Decreto 10.630
Porte: permite o porte de duas armas simultaneamente, o que antes não era especificado. Além disso, o porte passa a ser válido em todo território nacional.