01/04/2021 às 17h05min - Atualizada em 01/04/2021 às 16h56min

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E A PANDEMIA

As agressões que sempre existiram, potencializadas pelas restrições legais impostas pelo vírus.

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E A PANDEMIA

As agressões que sempre existiram, potencializadas pelas restrições legais impostas pelo vírus.

A violência doméstica contra a mulher, sempre esteve presente nos convívios familiares, sendo um fenômeno de escala global. Ao longo dos anos, milhares e milhares de mulheres têm sofrido com humilhações e agressões dos cônjuges, parceiros ou coabitantes.

Com o surgimento do novo Coronavírus (COVID-19) e a imposição governamental de medidas restritivas com confinamento de pessoas, mulheres passaram a ficar 24 horas em casa, muitas vezes na companhia dos então agressores (maridos, companheiros, etc).

Os números de violência doméstica contra o sexo feminino têm se multiplicado. Segundo dados da ONU, 25% das mulheres a partir dos 15 anos de idade são vítimas de algum tipo de violência de gênero no mundo, sendo que das 736 milhões de vítimas da violência, 641 milhões foram agredidas pelo parceiro íntimo, ou seja no âmbito doméstico.

Segundo a Agência Brasil, em conformidade com a Lei 11.340/06, a violência contra mulher pode acontecer de várias formas: moral, psicológica, física, patrimonial e sexual, que inclui, também, o estupro marital, ou seja, dentro de um casamento.

Em termos mundiais, principalmente em países subdesenvolvidos, tendo ciência de que a violência contra a mulher tem aumentado, ainda não há proteção e amparo efetivos para as vítimas.

Ainda, está em vigência desde 2006 a já mencionada Lei 11.340, a Lei Maria da Penha, que veio a contribuir na prevenção e proteção da mulher agredida no âmbito familiar, e, mais recentemente, em 2015, o Governo Federal publicou a chamada Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), que aumenta a pena do agressor prevista em assassinato de mulheres, com pena mínima de 12 anos e máxima de 30 anos (pena máxima no Brasil) de reclusão.

Outrossim, para um maior acolhimento e amparo da mulher vítima de agressão doméstica, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos conta com plataformas digitais dos canais de atendimento como aplicativo Direitos Humanos BR e o site ouvidoria.mdh.gov.br, que também poderão ser acessados nos endereços disque100.mdh.gov.br e ligue180.mdh.gov.br.

Conforme cita a Revista Brasileira de Epidemiologia, "o enfrentamento à violência contra a mulher no contexto da pandemia não pode se restringir ao acolhimento das denúncias. Esforços devem ser direcionados para o aumento das equipes nas linhas diretas de prevenção e resposta à violência, bem como para a ampla divulgação dos serviços disponíveis, a capacitação dos trabalhadores da saúde para identificar situações de risco, de modo a não reafirmar orientação para o isolamento doméstico nessas situações, e a expansão e o fortalecimento das redes de apoio, incluindo a garantia do funcionamento e ampliação do número de vagas nos abrigos para mulheres sobreviventes".

A bem da verdade que muitas mulheres ainda vivem no medo, não só da agressão, mas de denunciar o agressor, visto serem corriqueiras as ameaças feitas pelos agressores, tais como "se me denunciar eu mato você" ou "se me denunciar eu mato as crianças".

Contudo, em pretéritos tempos de "BRIGA DE MARIDO E MULHER NÃO SE METE A COLHER", evoluímos, e a sociedade e o Estado devem, de mãos dadas, intervir nessas relações humilhantes que muitas mulheres têm vivido. Sobretudo, nos tempos de tensão em que estamos vivendo pela pandemia do COVID-19, devem auxiliar no que for preciso, não só com leis, mas com a efetiva proteção das mulheres lutadoras que o nosso país gera todos os anos, com amparo preventivo e também reparador.
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