A resposta é: DEPENDE.
Isso mesmo. Os entendimentos dos tribunais têm sido no sentido de que o casal tem liberdade para escolher os termos do pacto antenupcial, ou seja, determinar regras do relacionamento e até fixar cláusulas penais em caso de descumprimento do estabelecido, como por exemplo, a multa por infidelidade.
Mas afinal, o que é o Pacto Antenupcial?
Basicamente, é um contrato formalizado entre os noivos, onde se estabelece o regime de bens que irá vigorar após o casamento. Nesse documento, poderão ser determinadas não somente as questões patrimoniais, como a consequência financeira em caso de término, mas também questões extrapatrimoniais. Significa dizer, que também é possível tratar sobre regras de convivência, indenizações, multas e até planejamento familiar.
Para tanto, basta que as cláusulas não sejam contrárias ao ordenamento jurídico brasileiro, e que não violem os princípios básicos inerente a todos os cidadãos, como a dignidade humana. Nesse sentido, a lei não permite que seja objeto desse contrato os direitos indisponíveis (aqueles que não se pode renunciar), por exemplo o direito de alimentos.
Saiba, ainda, que o Pacto antenupcial é obrigatório quando o regime de bens escolhidos pelo casal não for o de comunhão parcial. Nas demais (separação total de bens, participação final dos aquestos e comunhão universal de bens) é necessário realizar o pacto, exceto a de separação obrigatória, já que é uma imposição legal.
Vale lembrar que, para o pacto ter validade, é necessário que seja realizado em escritura pública, a ser lavrada perante o cartório de notas competente. Após esse passo, a escritura será levada a registro no cartório de registro civil, local onde será celebrado o matrimônio do casal. Depois da formalização do casamento, caso os cônjuges tenham bens imóveis, também será fundamental a averbação do pacto nos cartórios de registro de imóveis onde se encontram matriculados esses bens.
Como se trata de um procedimento que exige conhecimento jurídico, é primordial o acompanhamento de um advogado de confiança para, assim, evitar eventual nulidade das cláusulas estabelecidas no pacto.
Agora que você já sabe um pouco sobre o pacto antenupcial e tenha interesse em fazê-lo, procure seu advogado para auxiliá-lo nesse procedimento, a fim de que seja feito com cautela e segurança.
Giovanna Gabriela Leite de Freitas
Jonatas da Rosa Advogados
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