18/02/2021 às 17h47min - Atualizada em 18/02/2021 às 17h45min

DIVÓRCIO: COM QUEM FICA O ANIMAL DE ESTIMAÇÃO?

Entenda os meios legais para a definição da guarda do seu animal de estimação

Até pouco tempo atrás, e se olharmos para o nosso Código Civil, os animais eram considerados meramente como COISA, tal como uma caneta, um jarro, uma bicicleta. Contudo, esse cenário tem mudado, e o mundo jurídico tem atribuído aos animais de estimação a sensibilidade que eles devidamente merecem, inclusive atribuindo a estes a condição de estarem com seus tutores na separação em guarda compartilhada, por exemplo, e inclusive conferirem direito a alimentos, isso mesmo, pensão alimentícia aos Pets.

No atual cenário mundial, sobretudo no Brasil, vemos diariamente um crescimento no tocante a presença de animais nos lares, compondo de fato as famílias, que em alguns casos, inclusive, tem deixado os anseios por terem filhos em segundo plano, e ter um bichinho de estimação tem sido a escolha de muitos casais, que preenche a casa e o tempo do casal.

Até o presente momento não há uma Lei específica sobre o assunto, mas tamanha relevância ganhou o tema que é objeto do Projeto de Lei 542/2018, que prevê sobre a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável, que está para ser analisado pela Comissão de Constitucionalidade e Justiça da Câmara dos Deputados. 

Todavia, a jurisprudência, que são as decisões judiciais pelos Tribunais do país, tem se posicionado favorável a resguardar os direitos tanto do casal em processo de separação, como do próprio animal que está envolvido nessa dissolução, pois necessita de amparo, atribuindo em muitos casos a guarda compartilhada desses animais domésticos, com a definição de visitas, com horários e dias para cada uma das partes, atribuindo ainda, em alguns casos específicos, a possibilidade de pagamento de pensão alimentícia de um para o outro, para custos como veterinários, pet shop, compra de ração, roupas, entre outros, em analogia ao processo de guarda e alimentos referente a filhos, visto os animais estarem sob o manto da família, sobretudo sobre o atual conceito heterogênico de família.

Nada passa desapercebido no mundo jurídico, e assim tem sido com os animais, tanto na esfera criminal, em que se tem chancelado a proteção integral dessa classe de ser vivo, como nos últimos tempos na esfera do direito de família, com a proteção e garantia de um lar, alimentação e sistema de saúde, aos pequenos bichinhos.

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